Decreto nº 70.327/2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
DECRETO Nº 70.327, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei nº 17.990 , de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078 , de 3 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 7.068.500,00 (sete milhões e sessenta e oito mil e quinhentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 69.319 , de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Rogerio Campos