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Decreto nº 70.323/2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação para Desenvolvimento da Educação-FDE, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

DECRETO Nº 70.323, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação para Desenvolvimento da Educação-FDE, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto na Lei nº 17.990 , de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078 , de 3 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 84.765.000,00 (oitenta e quatro milhões setecentos e sessenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Desenvolvimento da Educação-FDE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 69.319 , de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2025.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Rogerio Campos