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Decreto nº 70.314/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapevi, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 70.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapevi, o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapevi, nos termos da Lei municipal nº 3.011 , de 24 de março de 2022, alterada pela Lei nº 3.488 , de 5 de agosto de 2025, o terreno objeto da Matrícula nº 19.020 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itapevi, localizado na Rua Nelson Ferreira da Costa, nº 780, Bairro Vitápolis, naquele Município, com 5.169,86m² (cinco mil cento e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo nº 015.00690573/2025-18.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder