Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.291/2025

Altera o Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.

DECRETO Nº 70.291, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 64.319 , de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do

§ 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

considerando o disposto no

§ 10 do artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º do Decreto nº 64.319 , de 4 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 69.318 , de 21 de janeiro de 2025:

"Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 69.318 , de 21 de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima