Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.274/2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 70.274, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Cândido Dias de Mello, nº 86, Bairro Paraná, no Município de Palmital, objeto da Transcrição nº 10.910 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, cadastrado no SGI sob o nº 49678 e identificado nos autos do Processo nº 002.00005120/2023-41.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade

Juliana Felicidade Armede