Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.271/2025

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Casa Branca e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.271, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Casa Branca e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Casa Branca, de parte do imóvel localizado na Rua 25 de Outubro, nº 119, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula nº 5.362 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Casa Branca, cadastrado no SGI nº 3719, parte essa com 159,52m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de área construída, identificada nos autos do Processo Digital nº 007.00017482/2024-25.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação dos Departamentos de Agricultura, de Meio Ambiente e de Obras do Município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima