Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.269/2025

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.269, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 60.435 , de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 60.435 , de 13 de maio de 2014, o

§ 3º com a seguinte redação:

"§ 3º

Sem prejuízo do disposto no

§ 2º deste artigo, a aprovação do desconto em folha será exigida do consignado por meio das plataformas digitais oficiais disponibilizadas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital durante o processo de contratação da consignação.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade