Decreto nº 70.269/2025
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.269, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 60.435 , de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 60.435 , de 13 de maio de 2014, o
§ 3º com a seguinte redação:
"§ 3º
Sem prejuízo do disposto no
§ 2º deste artigo, a aprovação do desconto em folha será exigida do consignado por meio das plataformas digitais oficiais disponibilizadas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital durante o processo de contratação da consignação.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade