Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.264/2025

Altera o Anexo I a que se refere o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012.

DECRETO Nº 70.264, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Anexo I a que se refere o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 58.239 , de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176 , de 30 de maio de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 58.239 , de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 66.014 , de 15 de setembro de 2021, fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Anexo I a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 66.014 , de 15 de setembro de 2021.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

Marcello Streifinger

ANEXO

a que se refere o artigo 1º deste decreto

PLANTÃO Secretaria de Estado/Autarquia Limite Mensal - por Área

A B C Total

Secretaria da Saúde 1.878 5.192 2.767 9.987

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo 221 1.383 2.886 4.490

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo 170 1.234 1.254

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP 212 274 249 735

Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" 1.606 1.606

Secretaria da Administração Penitenciária 300 300

Total 2.481 6.849 9.042 18.372