Decreto nº 70.249/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 70.249, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal nº 11.679 , de 21 de agosto de 2025, o terreno objeto da Matrícula nº 55.391 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, localizado na Rua Ana Olinda de Alcântara, nº 109, Área Institucional II, Bairro Residencial Alta Vista I, naquele Município, com 7.903,96m² (sete mil novecentos e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo nº 015.00681706/2025-57.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder