Decreto nº 70.223/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
DECRETO Nº 70.223, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei nº 17.990 , de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078 , de 3 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 221.150.741,00 (duzentos e vinte e um milhões, cento e cinquenta mil, setecentos e quarenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 69.319 , de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagiando seus efeitos a 3 de novembro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita