Decreto nº 70.217/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Paulo, os imóveis que especifica.
DECRETO Nº 70.217, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Paulo, os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Paulo, nos termos da Lei municipal nº 17.813 , de 10 de junho de 2022, os imóveis situados no Município de São Paulo, na Praça Ramos de Azevedo, nº 302, Centro, e na Rua Conselheiro Crispiniano, nº s 344/352, República, matriculados, respectivamente, sob os nº s 109.901 e 47.866 nº 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, identificados nas plantas DGPI 00.934_00 e DGPI 00.935_00 e descritos nos memoriais constantes dos autos do Processo nº 018.00018346/2023-14.
Parágrafo único. Os imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria de Gestão e Governo Digital.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade