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Decreto nº 70.216/2025

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Itaju e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.216, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Itaju e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itaju, de parte do imóvel localizado na Avenida João Zambôni Asparetto, nº 292, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3503 e transcrito sob o nº 7.474 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bariri, onde se encontra instalada a "Casa da Agricultura de Itaju", parte essa com área de 139,85 m² (cento e trinta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), identificada nos autos do Processo Digital nº 007.00028495/2025-19.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Defesa Civil, da Secretaria do Meio Ambiente e da Secretaria de Turismo do Município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima