Decreto nº 70.211/2025
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua General Couto de Magalhães, nº s 294, 300, 306, 318, 326 e 342, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município de São Paulo, necessários à execução de programa habitacional e de desenvolvimento urbano, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.211, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua General Couto de Magalhães, nº s 294, 300, 306, 318, 326 e 342, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município de São Paulo, necessários à execução de programa habitacional e de desenvolvimento urbano, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, c.c. o Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, os imóveis situados na Rua General Couto de Magalhães, nº s 294, 300, 306, 318, 326 e 342, no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura, respectivamente, sob os nº s 001.019.0067-8, 001.019.0066-1, 001.019.0065-1, 001.019.0345-6, 001.019.0344-8 e 001.019.0063-5, necessários à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, os quais, consoante a planta e o memorial descritivo constantes dos autos do Processo nº 387.00001562/2025-12, têm as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua General Couto de Magalhães, segue pelo alinhamento da referida rua por 51,88m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte nº 001.019.0309-1 por 56,01m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com os imóveis de contribuintes nº s 001.019.0012-0, 001.019.0011-2 e 001.019.0010-4 por 30,86m até o ponto 4; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel de contribuinte nº 001.019.0085-6 por 15,00m até o ponto 5; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel de contribuinte nº 001.019.0085-6 por 6,34m até o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte nº 001.019.0085-6 por 7,29m até o ponto 7; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com imóvel de contribuinte nº 001.019.0068-6 por 53,63m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 2.675,00m² (dois mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados).
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, c.c. o artigo 5º da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima