Decreto nº 70.194/2025
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
DECRETO Nº 70.194, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 129/25, 135/25, 142/25 e 143/25, celebrados em Porto Alegre, RS, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em 3 de outubro de 2025, e publicados nas páginas 4 a 7,
Seção 1 - Extra A, da Edição 191-A do Diário Oficial da União - DOU de 7 de outubro de 2025.
Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 129/25, 135/25, 142/25 e 143/25.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita