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Decreto nº 70.183/2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística para repasse ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição-FECOP, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

DECRETO Nº 70.183, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística para repasse ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição-FECOP, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto na Lei nº 17.990 , de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078 , de 3 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 8.128.343,00 (oito milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e quarenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 69.319 , de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita