Decreto nº 70.132/2025
Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Guarani D`Oeste, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 70.132, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2025
Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Guarani D`Oeste, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 71 , de 25 de novembro de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Guarani D`Oeste, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.