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Decreto nº 70.114/2025

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Regente Feijó, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 70.114, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Regente Feijó, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 3.604 , de 4 de novembro de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Regente Feijó, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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