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Decreto nº 70.099/2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação para Desenvolvimento da Educação - FDE, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

DECRETO Nº 70.099, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação para Desenvolvimento da Educação - FDE, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto na Lei nº 17.990 , de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078 , de 3 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 99.197.115,00 (noventa e nove milhões, cento e noventa e sete mil, cento e quinze reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Desenvolvimento da Educação - FDE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 69.319 , de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.