Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.092/2025

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017.

DECRETO Nº 70.092, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 62.817 , de 4 de setembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 5º do Decreto nº 62.817 , de 4 de setembro de 2017, o

§ 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º

Os convênios e instrumentos congêneres previstos neste decreto, incluídos seus ajustes preparatórios, a serem celebrados com a União, por intermédio dos Ministérios do Poder Executivo, ou com entidades estrangeiras, independem de autorização governamental, desde que não estipulem transferência de recursos por parte do Estado.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62817/2017 de 04/09/2017