Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.089/2025

Dispõe sobre a criação da Consultoria Jurídica da Polícia Civil.

DECRETO Nº 70.089, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação da Consultoria Jurídica da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, a Consultoria Jurídica.

Parágrafo único. A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Polícia Civil.

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 39.948 , de 8 de fevereiro de 1995, com Redação dada pelo artigo 44 do Decreto nº 64.359 , de 2 de agosto de 2019, o inciso IX, com a seguinte redação:

"IX - Consultoria Jurídica.".

Art. 3º A alínea "n" do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 39.948 , de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"n) encaminhar diretamente processos e outros expedientes para manifestação da Consultoria Jurídica da Polícia Civil;".(NR)

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Osvaldo Nico Gonçalves

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39948/1995 de 08/02/1995