Decreto nº 70.089/2025
Dispõe sobre a criação da Consultoria Jurídica da Polícia Civil.
DECRETO Nº 70.089, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Consultoria Jurídica da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, a Consultoria Jurídica.
Parágrafo único. A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Polícia Civil.
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 39.948 , de 8 de fevereiro de 1995, com Redação dada pelo artigo 44 do Decreto nº 64.359 , de 2 de agosto de 2019, o inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - Consultoria Jurídica.".
Art. 3º A alínea "n" do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 39.948 , de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"n) encaminhar diretamente processos e outros expedientes para manifestação da Consultoria Jurídica da Polícia Civil;".(NR)
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Osvaldo Nico Gonçalves
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39948/1995 de 08/02/1995