Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.088/2025

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 65.664, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP, instituído pela Lei nº 17.308, de 22 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 70.088, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 65.664 , de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo - CETER-SP, instituído pela Lei nº 17.308 , de 22 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.664 , de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) 1 (um) representante da Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Empregabilidade - SIPE, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Jorge Luiz Lima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 65664/2021 de 30/04/2021