Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.084/2025

Altera o Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, que regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.084, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 64.842 , de 5 de março de 2020, que regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684 , de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os incisos II a V do artigo 12 do Decreto nº 64.842 , de 5 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 65.182 , de 16 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - um representante, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

III - um representante, e respectivo suplente, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

IV - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

V - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Piai Silva Filizzola

Natália Resende Andrade Ávila

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64842/2020 de 05/03/2020