Decreto nº 70.081/2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
DECRETO Nº 70.081, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei nº 17.990 , de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078 , de 3 de janeiro de 2025,
Decreto:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 271.636,00 (duzentos e setenta e um mil e seiscentos e trinta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 69.319 , de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.