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Decreto nº 70.067/2025

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Franco da Rocha e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.067, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Franco da Rocha e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel com 5.617,71m² (cinco mil seiscentos e dezessete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) de terreno e 286,89m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) de área construída, parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº 300, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 2203, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 024.00076401/2025-10.

Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Policlínica.

Art. 2º A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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