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Decreto nº 70.066/2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo e Relações Institucionais nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 70.066, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo e Relações Institucionais nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 69.618 , de 11 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo e Relações Institucionais:

I - Secretaria de Governo e Relações Institucionais;

II - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo e Relações Institucionais:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Gestão Corporativa.

Art. 3º Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Governo e Relações Institucionais têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970.

Art. 4º Os dirigentes das unidades de despesa da Secretaria de Governo e Relações Institucionais têm as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970;

II - autorizar:

a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.560 , de 9 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 67560/2023 de 09/03/2023