Decreto nº 70.065/2025
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Comunicação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 70.065, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Comunicação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 69.745 , de 28 de julho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação, DECRETA:
Art. 1º Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Comunicação, a Secretaria de Comunicação.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Comunicação:
I - Gabinete do Secretário;
II - Subsecretaria de Gestão Corporativa.
Art. 3º O dirigente da unidade orçamentária da Secretaria de Comunicação tem as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970.
Art. 4º Os dirigentes das unidades de despesa da Secretaria de Comunicação têm as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970;
II - autorizar:
a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 64.081 , de 23 de janeiro de 2019;
II - o Decreto nº 64.866 , de 18 de março de 2020;
III - o Decreto nº 65.343 , de 9 de dezembro de 2020;
IV - o Decreto nº 67.478 , de 10 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 67478/2023 de 10/02/2023
Decreto nº 65343/2020 de 09/12/2020
Decreto nº 64081/2019 de 23/01/2019
Decreto nº 64866/2020 de 18/03/2020