Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.059/2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica e autoriza a outorga de uso ao Município de Tupi Paulista.

DECRETO Nº 70.059, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica e autoriza a outorga de uso ao Município de Tupi Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel objeto da Matrícula nº 280 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tupi Paulista, localizado na Rua Princesa Isabel, nº 385, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 43754, com área de 504m² (quinhentos e quatro metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 018.00014649/2023-50.

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tupi Paulista, do imóvel indicado no artigo 1º

§ 1º O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social de Tupi Paulista;

§ 2º A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Caio Mario Paes de Andrade

Andrezza Rosalém Vieira

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.