Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.058/2025

Transfere, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Administração Penitenciária, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 70.058, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Transfere, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Administração Penitenciária, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Administração Penitenciária, a administração de parte do imóvel objeto da Transcrição nº 11.180 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, localizado na Rua Frederico Grotte, nº s 311/327, Bairro Jardim Vergueiro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 48110, parte essa com área de 8.276,86m² (oito mil duzentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo nº 161.00034874/2023-77.

Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um estabelecimento prisional.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Fábio Prieto de Souza

Marcello Streifinger

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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