Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.056/2025

Altera dispositivo do Decreto nº 69.597, de 9 de junho de 2025, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 70.056, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera dispositivo do Decreto nº 69.597 , de 9 de junho de 2025, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 69.597 , de 9 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Diretoria de Saúde e Segurança do Trabalho.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 69597/2025 de 09/06/2025