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Decreto nº 70.055/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Bernardes, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 70.055, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Bernardes, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Bernardes, nos termos da Lei municipal nº 2.381 , de 18 de novembro de 2014, o imóvel objeto da Matrícula nº 9.340 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Bernardes, localizado na Rua João Pesente, nº 517, Bairro Bela Vista, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 161.00063731/2023-72.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e Cidadania, para uso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Fábio Prieto de Souza

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.