Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.043/2025

Transfere, da Secretaria da Saúde para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HCFMRP-USP, o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto e o Hospital Estadual de Ribeirão Preto.

DECRETO Nº 70.043, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Transfere, da Secretaria da Saúde para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HCFMRP-USP, o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto e o Hospital Estadual de Ribeirão Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, da Secretaria da Saúde para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HCFMRP-USP, com seus bens móveis, equipamentos, direitos, obrigações e acervo:

I - o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, de que trata o Decreto nº 44.786 , de 23 de março de 2000;

II - o Hospital Estadual de Ribeirão Preto, criado pelo Decreto nº 52.698 , de 7 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Em decorrência do previsto no artigo 1º deste decreto, cabe ao HCFMRP-USP avaliar os contratos administrativos vigentes celebrados pelas unidades transferidas, podendo, conforme cada caso, sub-rogar-se nos ajustes essenciais à continuidade dos serviços públicos de saúde ou adotar as providências necessárias à sua rescisão ou substituição.

Art. 3º A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias à rescisão do contrato de gestão firmado para administração do Hospital Estadual de Ribeirão Preto, cuja vigência deverá encerrar-se em 31 de dezembro de 2025.

Art. 4º O HCFMRP-USP adotará as providências necessárias à obtenção da permissão qualificada de uso dos imóveis nos quais funcionam as unidades transferidas, junto à Universidade de São Paulo, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º A Secretaria da Fazenda e Planejamento, a Secretaria da Saúde e a Superintendência do HCFMRP-USP providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto, incluindo as transferências orçamentárias e patrimoniais pertinentes, observada a legislação aplicável.

Parágrafo único. O Secretário da Saúde poderá, para dar cumprimento ao disposto no "caput" deste artigo, autorizar o afastamento de servidores e funcionários dos quadros da Pasta para prestar serviços nas unidades referidas no artigo 1º deste decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.