Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.038/2025

Dispõe sobre a outorga da "Cruz do Mérito Policial".

DECRETO Nº 70.038, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a outorga da "Cruz do Mérito Policial".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, com fundamento no

§ 1º do artigo 1º do Decreto de 19 de março de 1970, e

considerando o ato de bravura praticado com risco consciente da própria vida, DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a "Cruz do Mérito Policial", de 1ª Categoria, em ouro, ao Cabo PM Johannes Kennedy Santana Lino.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.