Decreto nº 70.037/2025
Dispõe sobre a outorga da Medalha de Honra e Mérito da Gestão Pública em Saúde "Walter Leser".
DECRETO Nº 70.037, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a outorga da Medalha de Honra e Mérito da Gestão Pública em Saúde "Walter Leser".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pela Secretaria da Saúde e da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha de Honra e Mérito da Gestão Pública em Saúde "Walter Leser", instituída pelo Decreto nº 53.337 , de 21 de agosto de 2008, às seguintes personalidades e entidades que se destacaram de forma notável e contribuíram para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP:
I - as personalidades:
a) Renilson Rehem de Souza;
b) Mariana Baleeiro Martins Carrera;
c) João Gabbardo dos Reis;
d) Priscilla Reinisch Perdicaris;
e) Maria Cristina Coimbra Lages Balestrin de Andrade;
f) Elisabete Liso;
g) Esper Kallás;
h) Eloisa Silva Dutra de Oliveira Bonfá;
i) Antonio José Rodrigues Pereira;
j) Jurandi Frutuoso;
k) Tânia Mara Coelho;
l) Frei Francisco Beloti;
m) Prof. Dr. William Carlos;
n) Joyce Chacon Fernandes;
o) Roberto Kalil Filho;
p) Fábio Biscegli Jatene;
q) Oswaldo da Rocha Grassiotto;
r) Luiz Carlos Zamarco;
s) Antônio Rugolo Júnior;
t) Horácio José Ramalho;
u) Helencar Ignácio;
v) Dulcimar Donizeti de Souza;
x) Francisco de Assis Cury;
z) Bruna Dias Furlan Vicente;
z1) Dimas Eduardo Ramalho;
z2) Ricardo de Carvalho Cavalli;
z3) Isaias Raw ( In memoriam );
II - as entidades:
a) Organização Social de Saúde Santa Marcelina;
b) Instituto de Estudos para Políticas de Saude - IEPS;
c) Comunitas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Eleuses Vieira de Paiva
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.