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Decreto nº 70.037/2025

Dispõe sobre a outorga da Medalha de Honra e Mérito da Gestão Pública em Saúde "Walter Leser".

DECRETO Nº 70.037, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a outorga da Medalha de Honra e Mérito da Gestão Pública em Saúde "Walter Leser".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pela Secretaria da Saúde e da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a Medalha de Honra e Mérito da Gestão Pública em Saúde "Walter Leser", instituída pelo Decreto nº 53.337 , de 21 de agosto de 2008, às seguintes personalidades e entidades que se destacaram de forma notável e contribuíram para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP:

I - as personalidades:

a) Renilson Rehem de Souza;

b) Mariana Baleeiro Martins Carrera;

c) João Gabbardo dos Reis;

d) Priscilla Reinisch Perdicaris;

e) Maria Cristina Coimbra Lages Balestrin de Andrade;

f) Elisabete Liso;

g) Esper Kallás;

h) Eloisa Silva Dutra de Oliveira Bonfá;

i) Antonio José Rodrigues Pereira;

j) Jurandi Frutuoso;

k) Tânia Mara Coelho;

l) Frei Francisco Beloti;

m) Prof. Dr. William Carlos;

n) Joyce Chacon Fernandes;

o) Roberto Kalil Filho;

p) Fábio Biscegli Jatene;

q) Oswaldo da Rocha Grassiotto;

r) Luiz Carlos Zamarco;

s) Antônio Rugolo Júnior;

t) Horácio José Ramalho;

u) Helencar Ignácio;

v) Dulcimar Donizeti de Souza;

x) Francisco de Assis Cury;

z) Bruna Dias Furlan Vicente;

z1) Dimas Eduardo Ramalho;

z2) Ricardo de Carvalho Cavalli;

z3) Isaias Raw ( In memoriam );

II - as entidades:

a) Organização Social de Saúde Santa Marcelina;

b) Instituto de Estudos para Políticas de Saude - IEPS;

c) Comunitas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.