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Decreto nº 70.021/2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Espírito Santo do Pinhal.

DECRETO Nº 70.021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Espírito Santo do Pinhal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel objeto da Matrícula nº 378 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, localizado na Rua Presidente Álvares Florence, nº 130, Centro, no Município de Espírito Santo do Pinhal, cadastrado no SGI sob o nº 64140, identificado e descrito nos autos do Processo nº 018.00009320/2025-39.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Promotoria de Justiça naquele Município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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