Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.020/2025

Altera o Decreto nº 68.239, de 22 de dezembro de 2023, que autoriza a outorga de uso, em favor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 68.239 , de 22 de dezembro de 2023, que autoriza a outorga de uso, em favor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 68.239 , de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, do imóvel denominado "Palácio da Saúde", localizado na Avenida São Luís, nº 99, Bairro República, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 115." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 68239/2023 de 22/12/2023