Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.017/2025

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São Carlos e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.017, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São Carlos e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Carlos, do imóvel que abrigava o Clube das Mães Creche Anita Costa, localizado na Rua Conde do Pinhal, nº 1.549, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 13.216, identificado e descrito nos autos do Processo nº 002.00003318/2024-71.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a finalidades educacionais.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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