Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.016/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Franca, necessário à instalação do Fórum local, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.016, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Franca, necessário à instalação do Fórum local, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel situado na Avenida Presidente Vargas, nº 2.650, Jardim Dr. Antônio Petráglia, no Município de Franca, identificado e descrito nos autos do Processo nº 018.00005490/2025-44, necessário à instalação do Fórum da Comarca de Franca.

Art. 2º Fica a exproprianteautorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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