Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.013/2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itanhaém.

DECRETO Nº 70.013, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itanhaém.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Demerval Pereira Leite, nº 164, Centro, no Município de Itanhaém, cadastrado no SGI sob o nº 63947, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 060.00019047/2025-90.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Caio Mario Paes de Andrade

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.