Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.002/2025

Altera o Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.

DECRETO Nº 70.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 53.051 , de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

considerando o disposto no artigo 46 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.051 , de 3 de junho de 2008, alterado pelos Decretos nº 63.104 , de 22 de dezembro de 2017, e nº 66.610 , de 30 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 2º, mantidos seus incisos:

"Art. 2º - O fabricante dos produtos descritos nos §§ 1º e 2º do artigo 1º deste decreto poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2026, ou passível de apropriação, para:"; (NR)

II - o "caput" do artigo 3º, mantidos seus incisos:

"Art. 3º - Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro de 2027, contendo no mínimo:". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Rogerio Campos

Jorge Luiz Lima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53051/2008 de 03/06/2008