Decreto nº 70.002/2025
Altera o Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.
DECRETO Nº 70.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 53.051 , de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no artigo 46 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.051 , de 3 de junho de 2008, alterado pelos Decretos nº 63.104 , de 22 de dezembro de 2017, e nº 66.610 , de 30 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 2º, mantidos seus incisos:
"Art. 2º - O fabricante dos produtos descritos nos §§ 1º e 2º do artigo 1º deste decreto poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2026, ou passível de apropriação, para:"; (NR)
II - o "caput" do artigo 3º, mantidos seus incisos:
"Art. 3º - Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro de 2027, contendo no mínimo:". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Rogerio Campos
Jorge Luiz Lima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53051/2008 de 03/06/2008