Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.952/2025

Altera dispositivo do Decreto nº 65.481, de 20 de janeiro de 2021, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.952, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Altera dispositivo do Decreto nº 65.481 , de 20 de janeiro de 2021, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 65.481 , de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Arquivo Municipal.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 65481/2021 de 20/01/2021