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Decreto nº 69.951/2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Poá.

DECRETO Nº 69.951, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Poá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do terreno objeto da Matrícula nº 44.501 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá, localizado na Avenida Antônio Massa, nº 155, Centro, no Município de Poá, cadastrado no SGI sob o nº 218, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 025.00004766/2025-14.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Caio Mario Paes de Andrade

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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