Decreto nº 69.950/2025
Transfere, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração de imóvel que especifica, localizado no Município de Borebi, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Borebi.
DECRETO Nº 69.950, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Transfere, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração de imóvel que especifica, localizado no Município de Borebi, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Borebi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração de imóvel localizado na Avenida Tiradentes, nº 628, no Município de Borebi, com área de 924,09 m² (novecentos e vinte e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 854, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00091292/2024-80.
Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor do Município de Borebi.
Parágrafo único. O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a atividades socioassistenciais.
Art. 3º A permissão de uso de que trata o artigo 2º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Eleuses Vieira de Paiva
Andrezza Rosalém Vieira
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.