Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.949/2025

Transfere para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 69.949, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Transfere para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, a administração do imóvel localizado no Pátio do Colégio, nº 148, Centro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 11.538, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 010.00005600/2024-11.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação do Museu das Favelas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Marilia Marton Correa

Fábio Prieto de Souza

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.