Decreto nº 69.948/2025
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Fartura.
DECRETO Nº 69.948, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Fartura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado no Sítio Barra Grande, s/nº , no Município de Fartura, cadastrado no SGI sob o nº 24440, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 018.00028567/2024-73.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Andrezza Rosalém Vieira
Caio Mario Paes de Andrade
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.