Decreto nº 69.946/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jahu, os imóveis que especifica.
DECRETO Nº 69.946, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jahu, os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jahu, nos termos da Lei municipal nº 5.623 , de 16 de abril de 2025, o terreno com 4.627,95m² (quatro mil seiscentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 72.459 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jahu, e outro, com 4.542,53m² (quatro mil quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 72.460 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jahu, localizados na Rua Maria Conceição Quinelli Serra, s/nº , Jardim Chácara Auler, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo nº 024.00031532/2025-78.
Parágrafo único. Os terrenos de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Saúde, para instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades - AME.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Eleuses Vieira de Paiva
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.