Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.945/2025

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Quatá e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.945, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Quatá e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Quatá, do imóvel localizado na Avenida Doutor Rodolpho Sebastião Giorgi, nº 578, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24462, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 018.00001344/2025-40.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro Integrado de Vigilância em Saúde.

Art. 2º A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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