Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.943/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem encargos, do Município de Bertioga, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.943, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem encargos, do Município de Bertioga, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Bertioga, por doação, sem encargos, nos termos da Lei municipal nº 1.465 , de 11 de março de 2022, alterada pelas Leis nº 1.695 , de 4 de julho de 2025, e nº 1.698 , de 14 de agosto de 2025, o terreno identificado como área institucional "A", com 4.217,17m² (quatro mil duzentos e dezessete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), localizado na Quadra R do Loteamento Costa do Sol, naquele Município, matriculado sob o nº 73.995 nº 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santose descrito nos autos do Processo nº 015.00705914/2025-59.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.