Decreto nº 69.942/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, com os encargos previstos na Portaria SPU/MGI nº 4.997, de 25 de junho de 2025, o imóvel que especifica, de propriedade da União Federal, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.942, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, com os encargos previstos na Portaria SPU/MGI nº 4.997, de 25 de junho de 2025, o imóvel que especifica, de propriedade da União Federal, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da União Federal, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, com os encargos especificados na Portaria SPU/MGI nº 4.997, de 25 de junho de 2025, o imóvel objeto da Matrícula nº 56.041, do 8º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, com área total de 35.071,88 m² (trinta e cinco mil e setenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), localizado na Avenida Rio Branco, nº 1.900, Campos Elíseos, São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo SEI nº 013.00004893/2025-15.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação do "Parque do Moinho", de acesso público e gratuito.
Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o caput deste artigo pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Marcelo Cardinale Branco
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.