Decreto nº 69.941/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem encargos, do Município de Marília, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.941, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem encargos, do Município de Marília, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Marília, por doação, sem encargos, nos termos da Lei municipal nº 9.216 , de 11 de fevereiro de 2025, alterada pela Lei nº 9.218 , de 18 de fevereiro de 2025, o terreno com área de 26.187,36m² (vinte e seis mil cento e oitenta e sete metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), denominado área "A7", anexo ao Distrito de Lácio, naquele Município, objeto da Matrícula nº 84.728 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, descrito e identificado nos autos do Processo nº 024.00095029/2025-41.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para construção de um Ambulatório Médico de Especialidades - AME.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Eleuses Vieira de Paiva
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.