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Decreto nº 69.941/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem encargos, do Município de Marília, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.941, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem encargos, do Município de Marília, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Marília, por doação, sem encargos, nos termos da Lei municipal nº 9.216 , de 11 de fevereiro de 2025, alterada pela Lei nº 9.218 , de 18 de fevereiro de 2025, o terreno com área de 26.187,36m² (vinte e seis mil cento e oitenta e sete metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), denominado área "A7", anexo ao Distrito de Lácio, naquele Município, objeto da Matrícula nº 84.728 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, descrito e identificado nos autos do Processo nº 024.00095029/2025-41.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para construção de um Ambulatório Médico de Especialidades - AME.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.