Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.875/2025

Transfere, da Secretaria da Administração Penitenciária para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo, e revoga dispositivo do Decreto nº 46.883, de 2 de julho de 2002.

DECRETO Nº 69.875, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Transfere, da Secretaria da Administração Penitenciária para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo, e revoga dispositivo do Decreto nº 46.883 , de 2 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Administração Penitenciária para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Transcrição nº 111.754 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Rua Américo Gomes da Costa, nº 305, Vila Americana, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 49574, parte essa com 1.680,00m² (um mil seiscentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 1.100,00m² (um mil e cem metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital nº 006.00150122/2025-43.

Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 46.883 , de 2 de julho de 2002.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Marco Antonio Severo Silva

Guilherme Muraro Derrite

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46883/2002 de 02/07/2002